segunda-feira, 2 de agosto de 2010

CAMPANHA PELA GRATIFICAÇÃO ELEITORAL


     A Fenasempe convoca todos os sindicatos filiados, e demais entidades que representam os servidores dos Ministérios Públicos dos Estados, a buscarem junto às suas bases, o maior número possível de assinaturas no abaixo-assinado on-line desenvolvido pelo Sindsemp-GO.

     O abaixo-assinado será encaminhado ao presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski e ao presidente do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, tendo como objetivo provocar a manifestação destes órgãos sobre a necessidade de se conceder aos servidores dos Ministérios Públicos dos Estados uma gratificação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral.

     Há muito tempo os servidores vem sendo convocados para auxiliar os Promotores Eleitorais, diuturnamente, nas eleições gerais, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem que haja valor pecuniário em contraprestação pelo serviço prestado.

     Ao membro do Ministério Público Estadual que atua junto à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral (federal) é atribuída de forma justa a gratificação de representação na Justiça Eleitoral. O valor da gratificação percebida mensalmente pelos Promotores de Justiça, quando em exercício de funções cumulativas eleitorais, é o mesmo atribuído aos Juízes Eleitorais. Sendo 16% (dezesseis por cento) do subsídio do Juiz Federal (R$ 22.911,74), ou seja, a gratificação concedida aos Promotores de Justiça pela prestação de serviços à Justiça Eleitoral é de R$ 3.665,87. Enquanto aos servidores dos MPs estaduais que prestam serviços à Justiça Eleitoral, em auxilio aos Promotores Eleitorais não recebem valor algum em contraprestação.

 

* Participe da campanha: preencha o abaixo-assinado!


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